Obras Particulares

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Os princípios aplicáveis à urbanização e edificação, as regras gerais e critérios referentes às taxas devidas pela emissão de alvarás, pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas, bem como às compensações, no Município de Trancoso são estabelecidos no Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas que foi elaborado de acordo com o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro e ulteriores alterações. Nota: Os documentos necessários (descritos em cada requerimento) para cada tema podem sofrer alterações, pode ser necessário acrescentar ou retirar algum elemento conforme o caso apresentado, os processos originais de Arquitectura e Especialidades devem ser apresentados com perfuração lateral. Em caso de dúvidas com os requerimentos contacte os serviços de Obras Particulares através do e-mail obras.particulares@cm-trancoso.pt ou pelo telefone 271 829 123
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