Habitação
O direito à habitação é inseparável do exercício pleno da cidadania. Deste modo, no que diz respeito às condições de habitabilidade e à própria estrutura habitacional, o artigo 65º da Constituição da República Portuguesa, dispõe que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar” (CRP, 2015).
Assim, com vista a minimizar ou mesmo solucionar os problemas de caráter social, designadamente no que diz respeito à habitação, foram implementadas medidas integrantes dos planos de urbanização, cf. Regulamento de Apoio à Melhoria das Condições de Habitação de Munícipes Carenciados. Este regulamento tem como objetivo contribuir para a melhoria das condições de vida dos agregados familiares economicamente mais desfavorecidos, residente no concelho de Trancoso. No mesmo, encontram-se estabelecidos os tipos de apoio, as condições de acesso, o quadro de prioridade, entre outros fatores. (Pode consultar o mesmo através do link aqui)
Habitação Social – o que é?
“São consideradas habitações sociais, as habitações de custos controlados promovidas pelas Câmaras Municipais, Cooperativas de Habitação Económica, pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social e pela iniciativa privada com apoio financeiro do Estado e destinadas à venda ou ao arrendamento nas condições de acesso estabelecida (Portaria nº 580 de 17-5-1983)”.
Integrada nas medidas de política social do Estado e do Poder Local, a Habitação Social, torna-se uma resposta fundamental, direcionada a uma parte da população com menos recursos económicos, permitindo-lhes uma habitação com condições que melhoram a sua qualidade de vida.
Atualmente, o município dispõe de seis habitações sociais.
Mercado Social de Arrendamento (MSA) – o que é?
Perante a crescente dificuldade das famílias portuguesas no acesso ao mercado de habitação, e no âmbito do Programa de Emergência Social (PES), surgiu o Mercado Social de Arrendamento. O mesmo consiste numa bolsa de frações habitacionais para arrendamento, com valores de renda mensais inferiores até 30% aos normalmente praticados em mercado livre. As frações habitacionais são disponibilizadas por entidades aderentes a esta iniciativa, entre as quais, o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e várias entidades bancárias.
Trancoso dispõe de 3 imóveis, tipologia T-3, na Rua das Courelas – Bairro Senhor dos Aflitos.
Para saber se possui condições para se candidatar ao arrendamento dos referidos imóveis pode consultar o regulamento aqui.
Estratégia Local de Habitação (ELH) – o que é?
A Estratégia Local de Habitação de Trancoso constitui-se um instrumento consolidado e concebido em articulação com os demais instrumentos de gestão estratégica e objetivos do município. Contempla um modelo de intervenção realístico, transparente, simples, pragmático e mensurável, que orienta e articula as políticas públicas de habitação e a atuação das entidades públicas e privadas
O presente documento tem o objetivo de apresentar a Estratégia Local de Habitação do município de Trancoso, definida para o horizonte temporal 2020-2026, a partir de um diagnóstico atualizado das carências habitacionais das famílias que neste concelho residem. Pretende ainda fazer o enquadramento e orientar a elaboração de uma candidatura ao Programa 1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.