O Transporte Escolar rege-se pelos seguintes decretos: Decreto-Lei nº 299/84 de 5 de Setembro e Decreto-Lei nº 7/2003 de 15 de Janeiro e pelas seguintes portarias: Portaria 766/84 de 27 de Setembro e Portaria nº 161/85 de 23 de Março.

– Têm direito ao Transporte Escolar todos os alunos que frequentem os Estabelecimentos do Ensino Básico e Secundário todos os alunos residentes no Concelho, quando residentes a mais de 3 ou 4 km do Estabelecimento de Ensino, respectivamente sem ou com refeitório.

– Todos os alunos interessados devem preencher o Boletim de Requisição de Transporte, fornecido gratuitamente, pelo Município.

– Os alunos do Ensino Secundário encontram-se sujeitos ao pagamento de 50% do custo mensal, suportando a Autarquia a parte restante, podendo no entanto aqueles alunos com uma situação económica difícil, requerer à Câmara Municipal, a respectiva isenção de pagamento total.

– Todos os alunos interessados devem proceder durante o mês de julho ao preenchimento da requisição de transporte escolar, seja quando requisitado pela primeira vez ou apenas na sua reativação para o próximo ano letivo.

Caso seja a primeira vez que requer o transporte, deve apresentar os seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão do aluno e encarregado de educação;
  • 1 Foto tipo passe.

Para a reativação deve apresentar:

  • Cartão de Cidadão do aluno e encarregado de educação
  • Passe Escolar
  • 1 Foto (quando o passe escolar se encontra fora da validade)