O que são as Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)?
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens – CPCJ, são instituições oficiais, não judiciarias, constituídas de acordo com a Lei Nº 147/99, de 1 de setembro, que visam promover os direitos da criança e do jovem até aos 18 anos, e prevenir ou pôr termo a situações que afetem a sua segurança, saúde, formação, educação e/ou desenvolvimento.
A CPCJ Trancoso
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Trancoso foi constituída a 1 de julho de 2003 ao abrigo da Portaria de instalação nº 994 publicada em D.R. nº 214 I Série B de 16 de setembro. Desta CPCJ, fazem parte representantes de vários serviços e instituições pertencentes ao concelho de Trancoso, oficiais e também particulares que articulam entre si formas de resolução para as situações de perigo em que a criança ou jovem se encontre.
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
• Está abandonada ou vive entregue a si própria;
• Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
• Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
• Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
• É obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
• Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
• Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
Competência da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)
A intervenção das comissões de proteção de crianças e jovens tem lugar quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram.
A comissão de proteção funciona em modalidade alargada ou restrita, doravante designadas, respetivamente, de comissão alargada e de comissão restrita.
À comissão alargada compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem, nomeadamente:
• Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
• Promover ações e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a deteção dos factos e situações que afetem os direitos e interesses da criança e do jovem;
• Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projetos inovadores no domínio da prevenção primária dos fatores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais adequadas.
À comissão restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou vem está em perigo, nomeadamente:
• Atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão de proteção;
• Decidir da abertura e da instrução do processo de promoção e proteção;
• Apreciar liminarmente as situações de que a comissão de proteção tenha conhecimento, decidindo o arquivamento imediato do processo quando se verifique manifesta desnecessidade de intervenção;
• Proceder à instrução dos processos;
• Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção, com exceção da medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção, a família de acolhimento ou a instituição com vista a adoção.
A Comissão de Proteção pode aplicar as seguintes medidas de promoção e proteção:
• Apoio junto dos pais;
• Apoio junto de outro familiar;
• Confiança a pessoa idónea;
• Apoio para a autonomia de vida;
• Acolhimento familiar;
• Acolhimento residencial;
• Confiança a pessoa selecionada para a adoção, a família de acolhimento ou a instituição com vista à adoção.
Pode requer…
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança e do jovem, pode comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais, às comissões de proteção ou às autoridades judiciárias.
Contactos:
Câmara Municipal de Trancoso – EDIFÍCIO B
Rua Conde de Tavarede nº 4 | 6420-139 Trancoso
271 812 795 / 927 994 737