Informações aos Detentores de Animais de Companhia
Todos os animais de companhia, nomeadamente cães, gatos e furões, devem ser identificados pela sua marcação e registo no SIAC, até 120 dias após o seu nascimento.
É obrigatória a vacinação antirrábica dos cães com mais de 3 meses de idade.
O licenciamento deve ser efetuado na Junta de Freguesia da área de recenseamento do detentor do animal e renovado anualmente. Requisitos: Boletim sanitário, vacinação antirrábica válida e identificação eletrónica.
Os detentores dos animais de companhia devem informar o SIAC, direta ou indiretamente, no prazo de 15 dias sempre que ocorra uma das seguintes situações:
- Transmissão da titularidade do animal para novo titular;
- Alteração da residência do titular;
- Alteração do local de alojamento do animal;
- Desaparecimento e/ou recuperação do animal;
- Morte do animal.
O alojamento de cães e gatos em prédio urbano está limitado até 3 cães ou 4 gatos adultos por fogo, não podendo ser excedido o total de 4 animais. Em prédio misto ou rústico podem ser alojados até 6 animais adultos. Caso pretenda ultrapassar este número de animais alojados deverá solicitar autorização na Câmara Municipal.
É obrigatório para todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos o uso de coleira ou peitoral, no qual deve conter, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor.