Informações aos Detentores de Animais de Companhia

Todos os animais de companhia, nomeadamente cães, gatos e furões, devem ser identificados pela sua marcação e registo no SIAC, até 120 dias após o seu nascimento.

É obrigatória a vacinação antirrábica dos cães com mais de 3 meses de idade.

O licenciamento deve ser efetuado na Junta de Freguesia da área de recenseamento do detentor do animal e renovado anualmente. Requisitos: Boletim sanitário, vacinação antirrábica válida e identificação eletrónica.

Os detentores dos animais de companhia devem informar o SIAC, direta ou indiretamente, no prazo de 15 dias sempre que ocorra uma das seguintes situações:

  • Transmissão da titularidade do animal para novo titular;
  • Alteração da residência do titular;
  • Alteração do local de alojamento do animal;
  • Desaparecimento e/ou recuperação do animal;
  • Morte do animal.

O alojamento de cães e gatos em prédio urbano está limitado até 3 cães ou 4 gatos adultos por fogo, não podendo ser excedido o total de 4 animais. Em prédio misto ou rústico podem ser alojados até 6 animais adultos. Caso pretenda ultrapassar este número de animais alojados deverá solicitar autorização na Câmara Municipal.

É obrigatório para todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos o uso de coleira ou peitoral, no qual deve conter, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor.