O Decreto-Lei nº 368/88 de 15 de Outubro rege o transporte e venda de carne.
– Licenciamento de Unidades Móveis de Venda de Carne
– Documentos necessários a entregar na Câmara Municipal:
– Requerimento dirigido ao Presidente do Instituto de Protecção de Produção Agro-Alimentar de Lisboa
– Documento comprovativo da aprovação do veículo pela Direcção-Geral de Viação
– Planta do Veículo com o respectivo equipamento desenhado na escala 1:20
– Memória Descritiva com as seguintes indicações:
– Capacidade de frio e de armazenagem de carnes
– Descrição do equipamento frigorífico de conservação e exposição dos produtos, dos acessórios e outro material utilizado e sua representação na planta
– Características da caixa do veículo