O  Decreto-Lei nº 368/88 de 15 de Outubro rege o transporte e venda de carne.

– Licenciamento de Unidades Móveis de Venda de Carne

– Documentos necessários a entregar na Câmara Municipal:

– Requerimento dirigido ao Presidente do Instituto de Protecção de Produção Agro-Alimentar de Lisboa

– Documento comprovativo da aprovação do veículo pela Direcção-Geral de Viação

– Planta do Veículo com o respectivo equipamento desenhado na escala 1:20

– Memória Descritiva com as seguintes indicações:

– Capacidade de frio e de armazenagem de carnes

– Descrição do equipamento frigorífico de conservação e exposição dos produtos, dos acessórios e outro material utilizado e sua representação na planta

– Características da caixa do veículo

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