Animais perigosos e animais de raça potencialmente perigosa

Animal perigoso: qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:

  • Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
  • Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade do seu detentor;
  • Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um caráter e comportamento agressivos;
  • Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

Animal potencialmente perigoso: qualquer animal que, devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais.

Os animais pertencentes às raças abaixo discriminadas, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças.

  • Rottweiller
  • Pit bull terrier
  • Dogue argentino
  • Cão de fila brasileiro
  • Staffordshire terrier americano
  • Staffordshire bull terrier
  • Tosa inu
  • American bully

A detenção destes animais está sujeita a um conjunto de obrigações:

  • O detentor tem de ter mais de 16 anos;
  • Aprovação num curso de formação para a detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos;
  • Ter registo criminal do detentor (anual);
  • Seguro de responsabilidade civil para o animal (capital mínimo de 50.000 Euros);
  • Entregar termo de responsabilidade onde se declara conhecer a legislação, ter medidas de segurança no alojamento e historial de agressividade do animal;
  • Vacina antirrábica válida registada no SIAC e no boletim sanitário do animal;
  • Licenciar o animal na Junta de Freguesia da área de recenseamento do detentor após o registo no SIAC;
  • Os animais que não estejam inscritos em livro de origens oficialmente reconhecido, bem como os resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si e destas com outras, devem ser esterilizados entre os 4 e os 6 meses de idade;
  • O animal não pode circular sozinho em via pública e é obrigatório o uso de açaimo funcional, trela curta até 1 metro, fixa com coleira ou peitoral;
  • No alojamento destes animais é obrigatório adotar medidas de segurança reforçadas, para evitar a fuga dos animais e a possibilidade de eles poderem colocar em risco a segurança de pessoas, outros animais ou bens, nomeadamente através de:
    • Vedações com pelo menos 2 m de altura;
    • Espaçamento máximo de 5 cm entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros;
    • Afixar em local visível placas de aviso da presença do animal.