Animais perigosos e animais de raça potencialmente perigosa
Animal perigoso: qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
- Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
- Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade do seu detentor;
- Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um caráter e comportamento agressivos;
- Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
Animal potencialmente perigoso: qualquer animal que, devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais.
Os animais pertencentes às raças abaixo discriminadas, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças.
- Rottweiller
- Pit bull terrier
- Dogue argentino
- Cão de fila brasileiro
- Staffordshire terrier americano
- Staffordshire bull terrier
- Tosa inu
- American bully
A detenção destes animais está sujeita a um conjunto de obrigações:
- O detentor tem de ter mais de 16 anos;
- Aprovação num curso de formação para a detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos;
- Ter registo criminal do detentor (anual);
- Seguro de responsabilidade civil para o animal (capital mínimo de 50.000 Euros);
- Entregar termo de responsabilidade onde se declara conhecer a legislação, ter medidas de segurança no alojamento e historial de agressividade do animal;
- Vacina antirrábica válida registada no SIAC e no boletim sanitário do animal;
- Licenciar o animal na Junta de Freguesia da área de recenseamento do detentor após o registo no SIAC;
- Os animais que não estejam inscritos em livro de origens oficialmente reconhecido, bem como os resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si e destas com outras, devem ser esterilizados entre os 4 e os 6 meses de idade;
- O animal não pode circular sozinho em via pública e é obrigatório o uso de açaimo funcional, trela curta até 1 metro, fixa com coleira ou peitoral;
- No alojamento destes animais é obrigatório adotar medidas de segurança reforçadas, para evitar a fuga dos animais e a possibilidade de eles poderem colocar em risco a segurança de pessoas, outros animais ou bens, nomeadamente através de:
- Vedações com pelo menos 2 m de altura;
- Espaçamento máximo de 5 cm entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros;
- Afixar em local visível placas de aviso da presença do animal.