Uma Zona de Intervenção Florestal (ZIF) é uma área territorial contínua e delimitada, constituída maioritariamente por espaços florestais, submetida a um Plano de Gestão Florestal (PGF) e a um Plano Específico de Intervenção Florestal (PEIF) e administrada por uma única entidade, que se denomina Entidade Gestora da ZIF.

A fim de cumprir o n.º 1 do artigo 11º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, com a redação introduzida pelos Decretos-Leis n.ºs 15/2009, de 14 de janeiro, 2/2011, de 6 de janeiro, e 27/2014, de 18 de fevereiro, publicitam-se as deliberações do concelho diretivo do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., de criação das Zonas de Intervenção Florestal do Concelho de Trancoso.

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Deliberação de criação da ZIF de Trancoso OesteAdobe_PDF_file_icon_32x32

Deliberação de criação da ZIF de Trancoso NorteAdobe_PDF_file_icon_32x32

Deliberação de criação da ZIF de Trancoso EsteAdobe_PDF_file_icon_32x32

Deliberação de criação da ZIF de Trancoso Sul Adobe_PDF_file_icon_32x32