Regularização de TítulosTendo presente a necessidade de garantir uma correcta e homogénea aplicação da legislação em vigor em todo o País, no dia 2 de Julho de 2009 foi publicado o Despacho n.º 14872/2009, contendo algumas normas de orientação referentes à regularização dos títulos de utilização dos recursos hídricos.
Assim, e segundo este, as captações de águas subterrâneas particulares já existentes, nomeadamente furos e poços, com meios de extracção que não excedam os 5cv, estão isentas de qualquer título de utilização, apenas devendo ser comunicadas à administração de região hidrográfica (ARH) nos casos em que o início da sua utilização seja posterior a 1 de Junho de 2007. De referir que não existe qualquer taxa administrativa associada a este processo.
Apenas os utilizadores de recursos hídricos que dispõem de meios de extracção bastante significativos (superiores a 5cv) carecem de um título que lhes permita essa utilização. Neste caso dispõem de um prazo, até 31 de Maio de 2010, para regularizar a sua situação. Também aqui, não existe qualquer taxa administrativa associada ao processo.
Não obstante o referido anteriormente, os utilizadores poderão, a título voluntário, comunicar à ARH a sua utilização, independentemente dessa comunicação não ser obrigatória, obtendo assim uma garantia de que não serão consentidas captações conflituantes com as suas e contribuindo para um melhor conhecimento e uma melhor gestão global dos recursos hídricos.
Deste modo, são objecto de regularização obrigatória:
– Todas as captações, em domínio particular, com potência de meios de extracção superiores a 5cv;
– As novas captações (posteriores à publicação do Decreto-Lei n.º 226-A/2007) cujos meios de extracção não excedam os 5cv;
– Descarga de águas residuais domésticas com infiltração no solo (fossas). Não existe qualquer taxa administrativa associada a este processo.
São objecto de regularização facultativa:
– As captações de água subterrâneas (furos, minas e poços), com potência de meios de extracção inferior a 5cv.
Vantagens desta regularização:
– Proteger as captações já existentes de outras futuras, eventualmente conflituantes;
– Garantir os direitos de usos do recurso.
Não existe qualquer taxa administrativa associada a este processo.