A Sinistralidade Rodoviária é um problema de saúde pública: todos os anos morrem 1,35 milhões de pessoas em todo o mundo. São 3700 pessoas por dia, 1 pessoa a cada 24 segundos. É a primeira causa de morte do 5 aos 29 anos.

Em Portugal, apesar dos resultados obtidos nas últimas duas décadas, em média, 650 pessoas por ano perderam a vida nas nossas estradas. Um número muito longe do único aceitável: ZERO.

O ÁLCOOL E O RISCO DE ACIDENTE

  • Em Portugal, a condução sob o efeito do álcool é responsável por mais de uma em cada 5 mortes em acidentes rodoviários.
  • Com uma taxa de álcool no sangue de 0,5 g/l, o risco de sofrer um acidente grave ou mortal duplica.
  • O consumo de álcool diminui o campo visual, atrasa a capacidade de decidir e de reagir atempadamente e descoordena os movimentos.
  • A relação entre o que se bebe e a taxa de álcool no sangue depende de vários fatores: idade, género, peso, altura, metabolismo, os alimentos ingeridos e há quanto tempo se ingeriram. Por isso é tão importante a “Taxa zero ao volante”.

 O QUE É ESPERADO DE CADA UM DE NÓS

A diminuição das mortes na estrada depende, em grande parte, do comportamento de cada um de nós.

  • Ser um condutor responsável é simples: se beber, não conduza.
  • Programe a sua viagem antes de sair para se divertir. Se decidir beber, escolha um amigo que não beba como condutor designado – o “amigo salva-vidas”, ou utilize um transporte pago.
  • Se estiver com alguém que esteja a consumir álcool, não permita que essa pessoa conduza. Encontre uma forma de lhe guardar as chaves e ajude-o a encontrar um condutor sóbrio para o levar a casa.
  • Se der uma festa onde é servido álcool, certifique-se que todos os convidados voltam a casa com condutores que estão sóbrios.

Alcool

Junte-se à ANSR neste compromisso de combate à sinistralidade rodoviária. Contribua ativamente para o grande propósito coletivo de “salvar vidas”, de chegar às Zero Mortes.

O QUE ACONTECE SE ADOTAR COMPORTAMENTOS INDEVIDOS
Para além de colocar a sua vida e a dos outros em risco

 * O título de condução dos condutores com carta de condução há menos de três anos caduca, caso estes sejam condenados, por sentença judicial transitada em julgado ou decisão administrativa definitiva, pela prática de crime ligado ao exercício da condução, de uma contraordenação muito grave ou de segunda contraordenação grave.

** cada dia de multa corresponde a uma quantia entre €5 e €500, que o tribunal fixa em função da situação económica e financeira do infrator/arguido. A multa pode assim ser fixada entre 600 e 60.000 euros.

 Fonte:  ANSR