ATENÇÃO: Por força das circunstâncias meteorológicas excecionais, o período crítico estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado
e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2018, é prorrogado até 15 de outubro.