Daniel José Salvador Joana, Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação:
Torna público que, a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião ordinária realizada a 29 de julho de 2026, aprovar o projeto de Revisão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e submeter o mesmo a consulta pública, pelo prazo de trinta dias a contar da data da publicação no sítio oficial da internet do Município.
O projeto de Revisão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil encontra-se disponível para consulta dos interessados na Secretaria do Município de Trancoso, durante o horário normal de expediente, e no sítio oficial da internet do Município, em www.cm-trancoso.pt , durante o referido período de consulta pública.
Qualquer interessado poderá apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, em documentação devidamente identificada, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, por correio, para: Praça do Município, 6420-107 Trancoso; ou serem enviadas, por correio eletrónico, para o endereço: geral@cm-trancoso.pt ou, ainda, serem entregues, pessoalmente, nos Serviços acima referidos.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser fixados nos locais de estilo e no sítio da Internet do Município.
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