Cidades com futuro

Reabilitar para revitalizar as nossas cidades

Quem pode candidatar-se?

Pode candidatar-se qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada, com título bastante que lhe confira poderes para realizar a intervenção.

Quais os apoios disponíveis?

Os apoios disponíveis são concedidos através de produtos financeiros de dois tipos (não acumuláveis);

  • Empréstimos – concedidos pelos bancos selecionados para gestão dos apoios IFRRU 2020, com maturidades até 20 anos, períodos de carência equivalentes ao período do investimento + 6 meses (máx. 4 anos) e taxas de juro abaixo das praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza
  • Garantias – associadas a empréstimos concedidos pelos mesmos bancos, destinando-se a projetos que não dispõem de garantia bastante

 

Aos projetos podem ainda ser atribuídos benefícios fiscais já decorrentes da lei, inerentes à sua localização e natureza da intervenção, nomeadamente ao nível do IMI, IMT e IVA. 

Que intervenções são apoiadas?

  • Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2 nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro)
  • Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas
  • Intervenções em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral

No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana.

Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva. 

Que despesas são financiadas?

Todas as despesas relativas à obra de reabilitação urbana e às medidas de eficiência energética.

Em que territórios?

  • Os edifícios a reabilitar têm de estar localizados numa área delimitada pelo Município: Área de Reabilitação Urbana (ARU) [ver aqui…]/Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU) [ver aqui…].
  • Se a operação estiver inserida num edifício de habitação social: tem de estar localizada na área delimitada pelo Município no Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas  (PAICD).

Como faço uma candidatura?

3 passos para preparação do pedido de financiamento:

  1. Pedido de parecer de enquadramento à Câmara Municipal da localização do imóvel
  2. Certificado Energético do imóvel antes da intervenção elaborado por perito qualificado pela ADENE
  3. Pedido de financiamento junto dos bancos selecionados.

A reabilitação urbana como instrumento de revitalização das cidades

O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana, que cobre todo o território nacional. Para potenciar mais o investimento, o IFRRU 2020 reúne diversas fontes de financiamento, quer fundos provenientes de outras entidades como o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, conjugando-os com fundos da banca comercial.

Para mais informações e esclarecimentos:

Técnico responsável(C.M.T) – José Inácio Costa

E-mail:

Jose.costa@cm-trancoso.pt/geral@cm-trancoso.pt/ifrru.ifrru.pt

Telefones:

Município de Trancoso – 271 829 120

Portal da habitação – 21 723 17 98

Página web:

www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/ifrru/index.html