De acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos Gestão Territorial (RJIGT) (Art. 189º, nº3 e nº5), as câmaras municipais elaboram, de quatro em quatro anos, um Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) de âmbito municipal, a submeter à apreciação da Assembleia Municipal, após um período de discussão pública de duração não inferior a 30 dias, o qual traduz o balanço da execução dos programas e dos planos territoriais, fundamentando uma eventual necessidade da sua revisão.
REOT 2025
Dando cumprimento à legislação em vigor, sob proposta da Câmara Municipal, em Reunião Ordinária da Assembleia Municipal realizada em 26 de fevereiro de 2026, foi apreciada a versão final do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT), relativo à 1º Revisão do PDM de Trancoso, que aqui se disponibiliza.
Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (PDF) »»»