Face à atual situação de emergência nacional devido ao COVID-19 e tendo em conta o empenhamento operacional dos agentes de Proteção Civil, nomeadamente das corporações de bombeiros, o Município de Trancoso informa a restrição de realização de queimas e queimadas no concelho de Trancoso, no período compreendido entre o dia 9 de abril e o dia 13 de abril.
Município de Trancoso interdita a realização de queimas/queimadas no período compreendido entre o dia 9 de abril e o dia 13 de abril.
8 de Abril, 2020|