Dúvidas Frequentes

  1. O que é o Programa de Apoio Direto à Economia Local?

De forma a ajudar as empresas locais, os empresários em nome individual e os trabalhadores independentes a mitigar os impactos económicos causados pela pandemia por COVID-19, o Município de Trancoso criou o “Programa de Apoio Direto à Economia Local”. A dotação do Programa é o remanescente da 1ª fase para as sociedades, empresários em nome individual e trabalhadores independentes que preencham cumulativamente os requisitos enunciados no artigo 2º do regulamento do Programa. O Programa cessará a atribuição dos apoios nele previstos com a completa utilização da dotação prevista.

  1. Qual o valor do apoio a receber?

O presente Programa consubstancia-se num apoio financeiro não reembolsável, no montante de  665,00 € (seiscentos e sessenta e cinco euros) a atribuir por cada trabalhador que conste na declaração de remuneração mensal, referente ao mês de dezembro de 2020, da entidade requerente.
Independentemente do número de postos de trabalho, o valor máximo de apoio a atribuir a cada entidade requerente tem como limite os  2.000,00 € (dois mil euros).

  1. Onde posso fazer a submissão da candidatura?

Para formalizar a sua candidatura necessita de aceder ao seguinte Formulário

  1. Até quando me posso candidatar?

O prazo de apresentação de candidaturas tem a duração de 30 dias, com início no dia 29 de maio de 2021 e término a 27 de junho de 2021.

  1. Que documentos tenho de anexar à minha candidatura?

Consulte a lista de documentos: Lista de documentos de apresentação obrigatória

  1. Que tipo de entidades empresariais são elegíveis?

O Programa de Apoio Direto à Economia Local abrange sociedades, empresários em nome individual e trabalhadores independentes.

  1. Quais são os requisitos de acesso?

a) Ter sede ou domicílio fiscal no concelho de Trancoso;

b) Ser Sociedade, Empresário em Nome Individual ou Trabalhador Independente;

c) Estar legalmente constituída(o) a 30 de junho de 2019;

d) Ter sofrido uma redução no volume de faturação igual ou superior a 15 % no ano de 2020, relativamente ao ano de 2019;

e) Ter tido um volume de faturação até 350 000,00 € (trezentos e cinquenta mil euros), no ano económico de 2019;

f) Assumir o compromisso de manter, pelo menos, um número de trabalhadores igual ao que possuíam em dezembro de 2020, durante o prazo de 6 meses, a contar da data do recebimento do apoio.

Os beneficiários devem ainda cumprir todas as obrigações e responsabilidades dos beneficiários previstas no artigo n.º 8.º do Regulamento do Programa.

  1. Empresas com espaços comerciais em Trancoso, mas sede noutro município são elegíveis?

Não. Um dos requisitos é que a sede ou domicílio fiscal seja em Trancoso.

  1. O Programa de Apoio Direto à Economia Local contempla Trabalhadores Independentes (TI)?

Sim.

  1. Um Empresário em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada (regime simplificado) pode candidatar-se ao Programa de Apoio Direto à Economia Local?

Sim, o Programa de Apoio Direto à Economia Local também abrange ENI sem contabilidade organizada (em regime simplificado).

  1. Um Empresário em Nome Individual (ENI) sem funcionários a cargo também se pode candidatar?

Sim, o Programa de Apoio Direto à Economia Local abrange também os ENI sem funcionários, contando o próprio ENI como um trabalhador.

  1. Qual é o apoio quando se trata de Empresários em Nome Individual (ENI) ou Trabalhadores Independentes (TI) sem trabalhadores a cargo?

O apoio consiste num apoio financeiro não reembolsável de 665 €, uma vez que, como consta no artigo 4º, ponto 3 do Regulamento de Apoio Direto à Economia Local, os Empresários em Nome Individual e Trabalhadores Independentes são também considerados trabalhadores.

  1. Como podem os Empresários em Nome Individual (ENI) e Trabalhadores Independentes (TI) comprovar a faturação de 2020?

Para comprovar a faturação de 2020 poderá ser apresentado IES2020, balanço acumulado a 31 de dezembro, anexo B do IRS ou print do E-Fatura do ano 2020 de acordo com o aplicável (Contabilidade organizada ou Regime Simplificado).

  1. Qual é o documento que os Empresários em Nome Individual (ENI) e Trabalhador Independente (TI) devem anexar para comprovar o número de trabalhadores em dezembro de 2020?

Deve ser anexado o comprovativo da declaração de pagamento das contribuições sociais.

  1. Os Sócios-gerentes / Gerentes são elegíveis ao Programa?

Sim, os sócios gerentes encontram-se abrangidos pelo Programa conforme previsto no artigo 4.º, no ponto 3 do Regulamento.

  1. Durante quanto tempo o beneficiário é obrigado a manter os postos de trabalho?

Nos termos do disposto no ar. 8.º n.º 1, al. b) do Regulamento de Apoio Direto à Economia Local, as entidades beneficiárias são obrigadas a manter um número de trabalhadores igual ou superior ao que consta na declaração de remuneração mensal referida na alínea j) do n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento durante um período de seis meses a contar do recebimento do apoio.

  1. Quando o negócio não está abrangido pelo Programa de Apoio Direto à Economia Local, o que fazer?

Compreendemos que todo o tecido empresarial do concelho tem sofrido com a pandemia e atravessa um período difícil.

No entanto, no caso de não ser elegível para se candidatar ao Programa de Apoio Direto à Economia Local, pode verificar em https://covid19estamoson.gov.pt/emprego-e-economia as medidas nacionais de apoio à economia que estão atualmente em vigor.

Se não tiver encontrado aqui a resposta à sua dúvida, pode ainda pedir esclarecimentos adicionais para o seguinte endereço de email: apoioeconomialocal@cm-trancoso.pt