Daniel José Salvador Joana, Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação:
Torna público que, a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião ordinária realizada a 20 de maio de 2026, aprovar o projeto de Regulamento da Praça Municipal e do Comércio a Retalho Não Sedentário do Município de Trancoso e submeter o mesmo a consulta pública, pelo prazo de trinta dias a contar da data da publicação no sítio oficial da internet do Município.
O Projeto de Regulamento em referência encontra-se disponível para consulta dos interessados na Secretaria do Município de Trancoso, durante o horário normal de expediente, no Posto de Turismo, de segunda-feira a domingo, das 9h ao 12h30 e das 14h às 17h30, e no sítio oficial da internet do Município, em www.cm-trancoso.pt, durante o referido período de consulta pública.
Qualquer interessado poderá apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, em documentação devidamente identificada, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, por correio, para: Praça do Município, 6420-107 Trancoso; ou ser enviadas, por correio eletrónico, para o endereço: geral@cm-trancoso.pt ou, ainda, ser entregues, pessoalmente, nos Serviços acima referidos.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo e no sítio da Internet do município.
20 de maio de 2026. — O Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, Daniel José Salvador Joana.