Requisitos de Acesso

  1. Ter sede ou domicílio fiscal no concelho de Trancoso;
  2. Ser Sociedade, Empresário em Nome Individual ou Trabalhador Independente;
  3. Estar legalmente constituída(o) a 30 de junho de 2019;
  4. Ter sofrido uma redução no volume de faturação igual ou superior a 15 % no ano económico de 2020, relativamente ao ano de 2019;
  5. Ter tido um volume de faturação até  350 000,00 € (trezentos e cinquenta mil euros), no ano económico de 2019;
  6. Assumir o compromisso de manter, pelo menos, um número de trabalhadores igual ao que possuíam em dezembro de 2020, durante o prazo de 6 meses, a contar da data do recebimento do apoio.

Os beneficiários devem ainda cumprir todas as obrigações e responsabilidades dos beneficiários previstas no artigo n.º 8.º do Regulamento do Programa e alteração.