Requisitos de Acesso
- Ter sede ou domicílio fiscal no concelho de Trancoso;
- Ser Sociedade, Empresário em Nome Individual ou Trabalhador Independente;
- Estar legalmente constituída(o) a 30 de junho de 2019;
- Ter sofrido uma redução no volume de faturação igual ou superior a 15 % no ano económico de 2020, relativamente ao ano de 2019;
- Ter tido um volume de faturação até 350 000,00 € (trezentos e cinquenta mil euros), no ano económico de 2019;
- Assumir o compromisso de manter, pelo menos, um número de trabalhadores igual ao que possuíam em dezembro de 2020, durante o prazo de 6 meses, a contar da data do recebimento do apoio.
Os beneficiários devem ainda cumprir todas as obrigações e responsabilidades dos beneficiários previstas no artigo n.º 8.º do Regulamento do Programa e alteração.