Ao abrigo do disposto no artigo 15º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com a sua última alteração pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, complementada pelo Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro a Câmara Municipal de Trancoso, informa que irá dar início aos trabalhos de execução das faixas de gestão de combustível na rede viária.
Conforme legislação, nos espaços florestais previamente definidos no PMDFCI, é obrigatório que a entidade responsável pela rede viária providencie a gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante numa largura não inferior a 10 metros, sendo os proprietários e outros produtores florestais obrigados a facultar os necessários acessos às entidades responsáveis pelos trabalhos de gestão de combustível.
Mais se informa que os proprietários, seus representantes ou administradores das propriedades, poderão acompanhar a execução dos trabalhos, solicitando-lhes que se pretenderem efectuar a remoção dos materiais sobrantes, prestem essa informação ao GTF do Município. Caso os materiais resultantes das referidas ações não sejam imediatamente recolhidos pelos proprietários, dado que legalmente está interdito o seu depósito no local, os mesmos serão recolhidos e depositados em locais a definir posteriormente.
Informação mais detalhada sobre os locais e datas da intervenção poderá ser obtida junto do Gabinete Técnico Florestal (GTF) do Município de Trancoso.