De forma a apoiar as sociedades, empresários em nome individual e trabalhadores independentes a mitigar os impactos económicos causados pela pandemia por COVID-19, o Município de Trancoso aprovou o Programa de Apoio Direto à Economia Local.
O Programa de Apoio Direto à Economia Local rege-se por normativo próprio, aprovado em reunião da Câmara Municipal de 23 de fevereiro de 2021, aprovado na Assembleia Municipal realizada a 26 de fevereiro de 2021 e publicado em Diário da República a 8 de março de 2021.
O presente AVISO pretende disponibilizar às empresas locais e aos empresários em nome individual com domicílio fiscal em Trancoso, toda a informação regulamentar pela qual o programa municipal de apoio à economia local se rege.
Com efeito, como decorre do regulamento do Programa de Apoio Direto à Economia Local (na sua atual redação), o prazo para apresentação da candidatura é de 30 dias, com início no dia 29 de maio de 2021 e término no dia 27 de junho de 2021.
As candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente em formato digital, através de formulário próprio, disponível no sítio do Município de Trancoso.
Aos interessados é ainda disponibilizada, na página mencionada anteriormente, toda a informação, objeto deste aviso e o respetivo formulário para a apresentação e submissão da candidatura.