Júlio José Saraiva Sarmento, Presidente da Câmara Municipal torna público que:

A Câmara Municipal de Trancoso em reunião ordinária de Câmara realizada em 22/12/09, deliberou aprovar as tarifas de resíduos sólidos urbanos a vigorar no Município de Trancoso, a partir de Janeiro de 2010, de acordo com o mapa que a seguir se reproduz:

 

Tipo de Consumidor

Tarifa Fixa Mensal

Doméstico

2,50€

Comércio, Industria e Serviços

– até 6 trabalhadores

– mais de 6 trabalhadores

 

3,00€

4,00€

Organismos do Estado

4,00€

Instituições sem fins lucrativos

2,50€

Obras

3,00€

 

 

Aos valores atrás referidos acresce IVA à taxa legal em vigor.

 

Os elevados encargos gerados pelo transporte dos resíduos sólidos urbanos e sua deposição no aterro sanitário, localizado no concelho do Fundão, (cerca de 180.000€/ano), não permitiam adiar por mais tempo a introdução da cobrança desta tarifa.

Refira-se ainda que o Município de Trancoso será o último dos Municípios do Distrito da Guarda a proceder à cobrança da tarifa de resíduos sólidos urbanos

Esta tarifa constará das facturas de água e saneamento a emitir pelas Águas da Teja, S.A. e reverterá para o Município de Trancoso.

 

         Paços do Município, 8 de Fevereiro de 2010.

 

O Presidente da Câmara Municipal

(Júlio José Saraiva Sarmento)