Júlio José Saraiva Sarmento, Presidente da Câmara Municipal torna público que:
A Câmara Municipal de Trancoso em reunião ordinária de Câmara realizada em 22/12/09, deliberou aprovar as tarifas de resíduos sólidos urbanos a vigorar no Município de Trancoso, a partir de Janeiro de 2010, de acordo com o mapa que a seguir se reproduz:
Tipo de Consumidor | Tarifa Fixa Mensal |
Doméstico | 2,50€ |
Comércio, Industria e Serviços
– até 6 trabalhadores – mais de 6 trabalhadores |
3,00€ 4,00€ |
Organismos do Estado | 4,00€ |
Instituições sem fins lucrativos | 2,50€ |
Obras | 3,00€ |
Aos valores atrás referidos acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os elevados encargos gerados pelo transporte dos resíduos sólidos urbanos e sua deposição no aterro sanitário, localizado no concelho do Fundão, (cerca de 180.000€/ano), não permitiam adiar por mais tempo a introdução da cobrança desta tarifa.
Refira-se ainda que o Município de Trancoso será o último dos Municípios do Distrito da Guarda a proceder à cobrança da tarifa de resíduos sólidos urbanos
Esta tarifa constará das facturas de água e saneamento a emitir pelas Águas da Teja, S.A. e reverterá para o Município de Trancoso.
Paços do Município, 8 de Fevereiro de 2010.
O Presidente da Câmara Municipal
(Júlio José Saraiva Sarmento)