limpeza de material combustívelA Câmara Municipal de Trancoso alerta a população para a necessidade de proceder à limpeza de material combustível nos seus terrenos, como forma de prevenir a ocorrência de incêndios florestais, em especial no corrente ano devido às altas temperaturas do ar que se têm feito sentir, à ausência de precipitação e ao elevado nível de secura do solo e das plantas.

Assim, devem ser rapidamente acauteladas as seguintes medidas preventivas:

A) Nos espaços florestais os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 metros à volta daquelas edificações ou instalações, medida a partir da alvenaria exterior da edificação.

Na ausência de intervenção, entre 30 de Outubro e 15 de Abril de cada ano, os proprietários ou outras entidades que detenham a qualquer título a administração de habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos sociais e de serviços podem substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais, procedendo à gestão de combustível, mediante comunicação aos proprietários e, na falta de resposta em 10 dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos, num prazo não inferior a 20 dias.

B) Nos aglomerados e em espaços habitacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, é obrigatória a gestão de combustível florestal, em particular, e vegetal, de uma forma geral, numa faixa de protecção de largura mínima a construções, não inferior a 100m.

Compete a quem detenha terrenos inseridos nas faixas referidas, a gestão de combustível nesses terrenos.

O não cumprimento destas medidas constitui uma contra-ordenação, punível com coima, de 140 a 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 800 a 60.000 euros, no caso de pessoas colectivas, nos termos do 38º artigo do DL 124/2006, de 28 de Junho, com a nova redacção dada pelo DL 17/2009, de 14 de Janeiro.

Para mais informações, deverá contactar o Gabinete Técnico Florestal ou a Protecção Civil Municipal.

Trancoso, 09 de Abril de 2012

O Presidente da Câmara Municipal