Captura de cães e gatos vadios ou errantes.    Edital

Júlio José saraiva Sarmento, Presidente da Câmara Municipal de Trancoso:

TORNA PÚBLICO que, verificando-se um aumento significativo de animais vadios ou errantes no concelho (aquele que for encontrado na via pública, ou noutro local público, fora do controlo ou vigilância do respectivo dono), a Câmara Municipal, em sua reunião de 17 de Novembro de 2009 e no uso das competências que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 8º. Do Decreto-Lei nº. 314/2003, de 17 de Dezembro, deliberou proceder à recolha de cães e gatos que se encontrem naquela situação, até dia 31 de Janeiro de 2010.

 

Paços do Município de Trancoso, 4 de Dezembro de 2009

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

(Júlio José Saraiva Sarmento)