Alargamento de horário  Edital

António Manuel Santiago Oliveira da Silva, Vice-Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Trancoso:

TORNA PÚBLICO que a Câmara Municipal de Trancoso, em sua reunião de 12/08/2009, deliberou, nos termos do nº 2 do artigo 10º do Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Trancoso, fixar um horário de funcionamento mais alargado para alguns tipos de estabelecimentos, em determinadas circunstâncias. Assim, atendendo à realização da Feira de São Bartolomeu, que decorrerá de 14 a 23 de Agosto, foi deliberado proceder ao alargamento do período de funcionamento dos Estabelecimentos de Cafés, Cafetarias, Cervejarias, Pastelarias, Restaurantes, Pizarias, Tabernas, Casas de Pasto, Bares e Pubs, até às 4 horas, a vigorar durante o período da citada Feira.

 

Paços do Município de Trancoso, 13 de Agosto de 2009.

 

O Vice-Presidente da Câmara Municipal

(António Manuel Santiago Oliveira da Silva)