A Câmara Municipal de Trancoso, auxilia desde Maio de 2008, no esclarecimento e preenchimento de toda a documentação necessária para a regularização de poços, furos, minas, nascentes e fossas existentes no concelho.

De forma pioneira, a Câmara Municipal de Trancoso, apercebendo-se da complexidade deste processo de registo obrigatório e do transtorno que seria para todos os trancosenses terem que se deslocar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), com delegação na Guarda, efectuou diligências junto deste organismo, de forma a auxiliar neste processo de legalização obrigatória.

Assim, todos aqueles que possuam poços, furos, minas, nascentes e fossas podem dirigir-se às instalações da Câmara Municipal para obterem informações e tratarem do processo de registo.

Embora em vigor desde Maio de 2007, a pouca adesão e o desconhecimento da “Lei dos Poços” fizeram, com que a administração central alargasse o prazo até ao dia 31 de Maio de 2010. De sublinhar que, apesar de obrigatório, os proprietários destas infra-estruturas não estão sujeitos ao pagamento de qualquer taxa, podendo, no entanto, ser penalizados com coimas caso não o venham a fazer.

De referir ainda que o processo fixado pela “Lei da Água”, em vigor há dois anos, deveu-se à transposição para a legislação nacional de uma directiva europeia, que estabelece a identificação de todos os recursos hídricos e a forma como são usados. Entenda-se poços, noras, furos, minas, charcas, barragens, açudes ou descargas de águas residuais (fossas).

Mais esclarecimentos em www.arhnorte.pt e www.arhcentro.pt

 

Serviços de Ambiente da Câmara Municipal Trancoso 02-06-2009