Brasao de TrancosoPlataforma Electrónica  AVISO

Torna-se público que, por força do Decreto-Lei nº. 18/2008 de 30 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos e cuja aplicação integral passa a ser obrigatória a partir de 1 de Agosto próximo, o seguinte:

A partir dessa data, todos os interessados em participar em procedimentos contratuais com a Câmara Municipal de Trancoso, no âmbito do referido código, quer seja procedimentos por ajuste directo, quer seja por concurso público, terão de fazê-lo através de plataforma electrónica, sendo necessário, para tal, proceder a um registo prévio da empresa no sítio da internet www.compraspublicas.com .

Trancoso, 14 de Julho de 2009.

                             O PRESIDENTE DA CÂMARA

(Júlio José Saraiva Sarmento)