Ocupação de Espaços de Venda 
                                               AVISO

A Câmara Municipal de Trancoso, em reunião ordinária de 19 de Agosto, deliberou, em conformidade com o artigo 21º, 22º e 23ºdo Regulamento de Organização e Funcionamento de Feiras de Comercio a Retalho do Concelho de Trancoso, abrir candidaturas ao sorteio a promover pela Câmara Municipal, por aviso público, para atribuição do direito de ocupação dos espaços de venda.

As candidaturas serão feitas mediante requerimento a disponibilizar pelos serviços da Câmara Municipal de Trancoso, o qual deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a)       Cópia do cartão de feirante ou do comprovativo do pedido de cartão de feirante ou ainda do título a que se refere o artigo 10º do Decreto-Lei nº 42/2008, de 10 de Março;

b)       Cópia do bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c)       Cópia do Número de Identificação Fiscal (NIF).

Quando se tratar de sociedade comercial, os documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior serão substituídos pelos seguintes:

a)       Cópia do bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do sócio gerente titular do cartão de feirante;

b)       Cópia do número de identificação de Pessoa Colectiva (NIPC).

A esta 1ª fase de candidaturas, apenas poderão candidatar-se feirantes que já exerçam a sua actividade na feira semanal de Trancoso e que tenham a sua situação legalizada com a Câmara Municipal.

As referidas candidaturas deverão ser efectuadas na secretaria do Município até ao próximo dia 9 de Setembro.

Trancoso, 19 de Agosto de 2011.

                                 O Presidente da Câmara

 (Júlio José Saraiva Sarmento)