Aniversário10º Aniversário do Julgado de Paz
Este Julgado de Paz de Agrupamento de concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva celebra no corrente mês de maio o seu 10º ano de existência, enquanto Agrupamento.
Está de parabéns este julgado e esta justiça de proximidade, que tem por missão estimular a justa composição dos litígios por acordo das partes, e tem vindo a consolidar-se, tendo ultrapassado já o período experimental.
Resultante de um protocolo entre as respectivas Câmaras Municipais e o Ministério da Justiça encontra-se, neste momento, instalado em três concelhos: Aguiar da Beira, Trancoso (Vila Franca das Naves) e Vila Nova de Paiva, podendo ser utilizado, pelos munícipes dos cinco concelhos.
Trata-se de um Tribunal com características especiais, tendo um procedimento simplificado, célere e de proximidade, estimulando a justa resolução dos litígios por acordo, quer mediante Mediação (voluntária e com intervenção de um Mediador de Conflitos,) quer mediante Conciliação, sendo que, caso as partes não se entendam o litígio é submetido a julgamento e decidido por sentença de mérito do juiz de paz.
Assim, e com vista à desejada pacificação, as partes têm de comparecer pessoalmente, tendo uma participação cívica e direta, mas poderão, querendo, ser assistidos por um Advogado, Advogado estagiário ou Solicitador, assistência que, não sendo em regra obrigatória, é um direito, é desejável, e que neste Julgado de Paz é já muito frequente.
O custo do processo mantém-se numa taxa única de €70,00 (com possibilidade de apoio judiciário), a cargo da parte vencida ou repartido entre o demandante e o demandado.
Com as alterações introduzidas pela Lei nº 54/2013, de 31 de julho, foi alargada a sua competência em razão do valor e material. Assim, já é possível dar entrada a ações até ao valor de quinze mil euros (€15 000,00) e as empresas demandar particulares e outras empresas para efetivar o cumprimento de obrigações pecuniárias (“cobrança” de dívidas), desde que não digam respeito a contratos de adesão.
Embora com predominância de ações para cumprimento de obrigações e incumprimento contratual, neste Tribunal têm dado entrada, nestes últimos anos, praticamente todo o tipo de ações da competência material dos Julgados de Paz, nomeadamente:
– De resolução de litígios entre proprietários de prédios vizinhos;
– De reivindicação, possessórias, e usucapião (de móveis e imóveis);
– Arrendamento urbano;
– Responsabilidade civil, contratual e extracontratual;
– De pedidos de indemnização cível em virtude da prática de crime de ofensas corporais, difamação, injúrias, dano e alteração de marcos (quando não haja sido apresentada queixa ou tenha havido desistência);
– Para entrega de coisas móveis;
– Resultantes direitos e deveres de condóminos.
O tempo de pendência média dos processos é muito reduzido, trinta e nove (39) dias neste Julgado de Paz, desde a interposição até à decisão final, com uma evolução relativamente constante de número de processos entrados.
Tendo resultado dos Inquéritos preenchidos pelos seus utentes (anonimamente) durante o ano de 2013, pronunciando-se sobre diversas vertentes deste Julgado de Paz – instalações, funcionamento, procedimento, atendimento, rapidez, mediação, conciliação e julgamento-, que 89,90% voltariam a recorrer a este Tribunal para dirimir conflitos futuros – conforme Relatório Anual de 2013 do Conselho dos Julgados de Paz (em www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt).
Legislação aplicável (processual):
– Lei nº 78/2001, de 13 de julho, alterada pela Lei nº 54/2013 de 31 de julho;
– Código de Processo Civil- subsidiariamente e desde que não contrarie os seus princípios.
Aos vinte e seis dias do mês de maio de 2014
A Juíza de Paz, Elisa Flores