Enquadramento

De forma a ajudar as sociedades, empresários em nome individual e trabalhadores independentes a mitigar os impactos económicos causados pela pandemia por COVID-19, o Município de Trancoso criou o “Programa de Apoio Direto à Economia Local”.

A dotação do Programa é de 175.505,00 € (cento e setenta e cinco mil e quinhentos e cinco euros) para as sociedades, empresários em nome individual e trabalhadores independentes, que preencham cumulativamente os requisitos enunciados no artigo 2º do regulamento do Programa. O Programa cessará a atribuição dos apoios nele previstos com a completa utilização da dotação prevista.

O presente Programa consubstancia-se, assim, num apoio financeiro não reembolsável, correspondente ao montante de  665,00 € (seiscentos e sessenta e cinco euros) a atribuir por cada trabalhador que conste na declaração de remuneração mensal, referente ao mês de dezembro de 2020, da entidade requerente. Independentemente do número de postos de trabalho, o valor máximo de apoio a atribuir a cada entidade requerente tem como limite os  2.000,00 € (dois mil euros).

Aconselha-se a leitura atenta do Regulamento do Programa de Apoio Direto à Economia Local, na sua atual redação.

O prazo de apresentação de candidaturas tem a duração de 30 dias, com início no dia 29 de Maio de 2021 e término a 27 de junho de 2021.

A apresentação da candidatura é realizada através do preenchimento do seguinte formulário eletrónico