O Município aprovou a aplicação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), ao abrigo do disposto na Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, na sua atual redação, relativa à utilização do domínio público e privado municipal por operadores de comunicações eletrónicas.
De acordo com o n.º 2 do artigo 169.º da LCE, a implantação, passagem e atravessamento de infraestruturas e equipamentos de redes públicas de comunicações eletrónicas pode dar origem à cobrança desta taxa, bem como à remuneração pela utilização de infraestruturas municipais na passagem dessas redes.
Nos municípios onde a TMDP é aplicada, cabe às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, proceder ao seu pagamento, conforme estabelece o n.º 4 do mesmo artigo. A taxa é calculada com base num percentual sobre o total da faturação mensal emitida por essas empresas aos clientes finais do respetivo município.
Para o ano de 2026, o Município fixou a TMDP o valor correspondente a 0,25%, tendo esta percentagem sido aprovada em reunião do Executivo Municipal realizada a 12 de novembro de 2025.
A proposta de aplicação da taxa foi posteriormente aprovada pela Assembleia Municipal, em sessão realizada a 23 de dezembro de 2025.
Os procedimentos de liquidação e pagamento da TMDP encontram-se definidos no Regulamento n.º 153/2024, de 1 de fevereiro.
Com esta medida, o Município garante a adequada compensação pela utilização do espaço público municipal, promovendo simultaneamente a transparência e a equidade na relação com os operadores de comunicações eletrónicas.