Trancoso > Município > Julgado de Paz
      

O Julgado de Paz do Agrupamento de concelhos de Aguiar da Beira e Trancoso celebrou no passado dia dezassete de Maio o 5º ano de existência.

Resultante de um protocolo entre as respectivas Câmaras Municipais e o Ministério da Justiça, foi pelo Decreto-Lei nº 22/2008, de 1 de Fevereiro, alargado a Penalva do Castelo, Sátão e Vila Nova de Paiva.

Nos termos da Portaria nº 557-A/2009, de 26 de Maio, entrou em funcionamento em 27 de Maio de 2009, este último Julgado de Paz, podendo os munícipes dos cinco concelhos propor acções em qualquer dos Julgados do Agrupamento já instalados: Vila Nova de Paiva, Aguiar da Beira e Trancoso, sendo que, nos termos desta Portaria, considera-se sede o município onde for proposta a acção.

Os Julgados de Paz são tribunais com competência para apreciar e decidir questões de natureza cível de valor não superior a €5.000 (cinco mil euros), abrangendo, as seguintes matérias, nomeadamente:

- Entrega de coisas móveis;

- Direitos e deveres de condóminos;

- Passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes;

- Posse, usucapião e acessão;

- Arrendamento urbano, exceptuando o despejo;

- Responsabilidade civil, contratual e extracontratual;

- Incumprimento de contratos e obrigações;

- Pedidos de indemnização cível em virtude da prática de crime, quando não haja sido apresentada queixa ou havendo lugar a desistência de queixa, emergentes de:

- Ofensas corporais; Difamação; Injúria; Furto simples; Dano; Alteração de marcos e Burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.

Os conflitos poderão ser resolvidos por Mediação, se for essa a vontade das partes, com intervenção de um Mediador de Conflitos, ou por conciliação ou por Julgamento, estes últimos realizados pelo Juiz de Paz.

Poderão ainda ser resolvidos conflitos excluídos da competência do Julgado de Paz, por Mediação, mediante uma taxa de €25,00.

Nos Julgados de Paz as partes têm de comparecer pessoalmente mas poderão, querendo, ser assistidos por um advogado, advogado estagiário ou solicitador, sendo, em algumas situações, obrigatória a constituição de mandatário judicial.

 O custo do processo é uma taxa única de €70,00 (com possibilidade de apoio judiciário), a cargo da parte vencida ou repartido entre o demandante e o demandado e o tempo de pendência média dos processos é muito reduzido: trinta dias (desde a interposição até à decisão final).

Nos Julgados de Paz não existem férias judiciais.

 

Número Azul

(Custo de chamada local)

808 26 2000

gral@gral.mj.pt

www.gral.mj.pt

Julgados de Paz
 

Horário

(Segunda a Sexta-Feira)

09h00 às 12h30

14h00 às 17h30

 

Contactos

Trancoso

Av. da Igreja

Edifício da Junta de Freguesia de

Vila Franca das Naves

6420-717  V. F. Naves

Telefone : 271 888 021

Email: correio.trancoso@julgadosdepaz.mj.pt

Aguiar da Beira

Largo dos Monumentos

3570-032 Aguiar da Beira

Telefone: 232 689 109

Email: correio.abeira@julgadosdepaz.mj.pt

 Vila Nova de Paiva

 Rua Rocha Lima, 27 e 29

Vila Nova de Paiva

6420-717  Vila Nova de Paiva

Telefone : 232 602 040

Fax: 232602039

Email: correio.vnpaiva@julgadosdepaz.mj.pt

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