Intervenção das Comissões de Protecção de Crianças e jovens
* A intervenção das CPCJ tem lugar quando não seja possível às entidades com competência em infância e juventude actuar adequadamente, de forma a remover a criança ou jovem, do perigo em que se encontra;
* A intervenção das CPCJ depende do consentimento expresso de quem tem a guarda da criança ou jovem, e deste, quando maior de 12 anos.
Tipo de medidas
* Apoio junto dos pais;
* Apoio Junto de outro familiar;
* Confiança a pessoa idónea;
* Apoio para a autonomia de vida;
* Acolhimento familiar;
* Acolhimento em instituição.