A criança ou jovem encontra-se em perigo quando:
(nº 2, art. 3º da Lei nº 147/99 de 1 de Setembro)
* Está abandonada ou entregue a si própria;
* Sofre maus-tratos físicos ou é vítima de abusos sexuais;
* Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
* É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
* Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
* Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representem legalmente ou quem tenha a sua guarda de facto, se lhes oponha de modo adequado a remover dessa situação.
As Comissões de Protecção de Crianças e jovens deliberam com imparcialidade e independência, tomando medidas de Promoção e Protecção, que visam afastar o perigo em que a criança ou jovem se encontra. Estas medidas de Promoção e Protecção tentam proporcionar à criança ou jovem, condições que permitam promover a sua segurança, formação, educação, bem-estar, saúde e o seu desenvolvimento integral.