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Conforme deliberação tomada pelo Executivo da Câmara Municipal de Trancoso (em 23-09-2010) e aprovada pela Assembleia Municipal (em 30-09-2010), as taxas de IMI- Imposto Municipal sobre Imóveis a aplicar no ano de 2011 são as seguintes:

- Relativamente aos prédios urbanos ainda não avaliados nos termos do IMI, taxa de 0,5% (taxa que pode variar entre 0,4% e 0,7%) - 0,3%

- Prédios Urbanos já avaliados nos termos do IMI, a taxa de 0,3% ( taxa que pode variar entre 0,2% e 0,4%) - 0,3%

- Percentagem da Participação variável no IRS nos termos do artigo 2º da lei das Finanças Locais (lei 2/2007 de 15 de Janeiro); 4%

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