O MÉDICO VETERINÁRIO MUNICIPAL
O exercício da actividade do Médico Veterinário Municipal está regulamentado pelo Decreto-Lei nº116/98, de 5 de Maio.
O Médico Veterinário Municipal é a autoridade sanitária veterinária concelhia, a nível da respectiva área geográfica de actuação, quando no exercício das atribuições que lhe estão legalmente atribuídas.
O exercício do poder de autoridade sanitária veterinária concelhia traduz-se na competência de tomar qualquer decisão, por necessidade técnica ou científica, que entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correcção de factores ou situações susceptíveis de causarem prejuízos graves à saúde pública, bem como nas competências relativas à garantia de salubridade dos produtos de origem animal.
O Médico Veterinário Municipal assume o seu papel no âmbito das várias actividades das ciências Médico Veterinárias, ou seja, quer no domínio da Saúde e Bem-Estar Animal, quer no domínio da Saúde Pública Veterinária, da Higiene e da Segurança Alimentar em toda a cadeia alimentar.

INFORMAÇÕES AOS DETENTORES DE ANIMAIS DE COMPANHIA
Ter um animal é um compromisso muito importante e envolve alguns procedimentos obrigatórios por lei, que um dono e munícipe responsável deve conhecer:
· Registo e licenciamento na Junta de Freguesia, da área de residência do dono ou detentor, devendo apresentar:
o Boletim sanitário do animal;
o Prova de identificação electrónica (quando seja obrigatória);
o Prova de vacinação anti-rábica do ano corrente;
o Carta de caçador actualizada (no caso de cães de caça);
o Declaração dos bens a guardar (no caso de cães de guarda);
o No caso da posse de animais perigosos ou potencialmente perigosos, os detentores devem apresentar o seguro de responsabilidade civil, registo criminal, declaração de esterilidade e termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos;
· Identificação do animal com uma chapa na coleira com os dados do dono ou do detentor;
· Identificação electrónica obrigatória para os cães de caça, perigosos e potencialmente perigosos e para todos os cães nascidos desde o dia 1 de Julho de 2008. Esta é a forma mais segura de identificar o seu animal e que o auxiliará caso este seja roubado ou se perca;
· Uso de trela e/ou de açaime na circulação na via ou em outros espaços públicos;
· Cumprir as regras de bem-estar animal e dos alojamentos para animais.
ADOPÇÃO
Antes de adoptar um animal é necessário ter plena certeza de que lhe dará trabalho, ficará doente, precisará de medicamentos, espaço, carinho, cuidados e certamente fará alguns erros durante os primeiros tempos mas que o dono deverá educar para que não voltem a acontecer. O dono tem de ter uma posse responsável pelo seu animal de companhia e é obrigação do dono zelar pelo bem-estar do animal, segundo algumas normas simples como a utilização de coleira de identificação, a manutenção do animal em espaços reservados dentro das propriedades e quando fora delas sempre com a sua supervisão, visitas ao veterinário, vacinação, alimentação adequada e passeios periódicos.
É preciso que todos se lembrem que um animal é um ser vivo e que deve ser tratado com dignidade e respeito, para aí sim se transformar no melhor AMIGO do Homem.
Venha visitar-nos no Mercado de leilão de gado e adopte um amigo!!
Visite o Blog !!!
http://cratrancoso.blogspot.com