A venda ambulante de produtos e mercadorias rege-se pelo Regulamento de Venda Ambulante do Concelho de Trancoso elaborado de acordo com o Decreto-Lei nº 122/79 de 08 de Maio.
- Concessão do cartão de vendedor ambulante, renovação e 2ª via 
- Transferência do Cartão de Vendedor Ambulante 
- Cancelar do cartão de vendedor ambulante 